Tribunal Superior Eleitoral acredita que influência de igrejas e líderes religiosos nos processos eleitorais é crime
Por: Jarbas Aragão
Ministro Gilmar Mendes |
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“Depois da proibição das doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal, hoje quem tem dinheiro? As igrejas. Além do poder de persuasão. O cidadão reúne cem mil pessoas num lugar e diz ‘meu candidato é esse’. Estamos discutindo para cassar isso”, afirmou Mendes em entrevista recente.
O magistrado acredita que há um potencial para abuso de poder econômico, uma vez que esse tipo de doação é de “difícil verificação”. Ele diz estar preocupado com o uso da estrutura física das igrejas para influenciar as eleições. “Outra coisa é pegar o dinheiro da igreja para financiar [campanhas]. Se disser [para o fiel] que agora o caminho para o céu passa pela doação de R$ 100, porque eu não vou para o céu?”, ironiza.
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Contudo, o STE ainda não esclareceu quais medidas poderia aplicar, uma vez que ainda existe lei sobre o tema no país. Via de regra, a Justiça Eleitoral trata os casos de abuso religioso como outras formas de irregularidade, equiparando-a ao abuso de poder político, por exemplo.
Uma vez que não existe uma norma clara, a investigação se torna difícil, pois esse é um “crime” que sequer existe formalmente.
Gilmar Mendes não é o único que pensa assim. O vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino já pediu ao TSE que o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella fosse condenado por abuso de poder religioso. Durante a campanha a governador em 2014, o bispo licenciado da Igreja Universal foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de usar a estrutura do templo da igreja em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, como comitê.
Foram encontrados no local milhares de fichas cadastrais que traziam a indicação de páginas de Crivella na internet. Junto estavam centenas de formulários pastorais, alguns já preenchidos por fiéis da igreja, que traziam um campo específico para ele colocar o número do título eleitoral.
No parecer enviado ao TSE, Dino escreveu que era “fundamental coibir a prática do abuso do poder religioso, isto é, a exploração do discurso litúrgico para supressão da autonomia política de fiéis, comumente obsequiosos às orientações clericais”. Três anos depois, o caso ainda aguarda apreciação do ministro Herman Benjamin, do TSE.
Investigação difícil
Em entrevista à Gazeta do Povo, a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, explica que é bastante difícil fazer uma investigação profunda para comprovar a influência de lideranças religiosas no voto.
Por exemplo, com a proibição de doações de pessoas jurídicas, após as descobertas de irregularidades apontadas pela operação Lava Jato, os membros de uma igreja poderiam ser pressionados por líderes religiosos a doar diretamente para seus candidatos. Se isso ocorrer, haveria a caracterização do crime de abuso econômico, na forma de abuso de poder religioso.
Batini reclama que poderia haver ainda outros tipos de abuso. Se um pastor afirmar que o fiel precisa votar em determinado candidato alegando que é o que “Deus quer”, isso pode caracterizar abuso de poder político, acredita.
Diante dessas situações, é possível que a Justiça Eleitoral estabeleça novos parâmetros para julgamentos onde o abuso religioso esteja configurado.
Fonte: https://noticias.gospelprime.com.br
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