Esse foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, acordo que foi firmado entre o Brasil e a Santa Sé e vale desde 2010. A Santa Sé é o sujeito de direito internacional que lida das relações entre igreja católica e os estados soberanos (nações). Segundo o estatuto, as decisões estrangeiras desse sujeito religioso tem valor legal dentro do Brasil.
O STJ teve a função de oficializar essa sentença religiosa no país. A partir dessa, ex-cônjuges passaram do status casados para solteiros, já que houve anulação do casamento em termos civis.
O número desse processo, assim como detalhes dos envolvidos, não foi divulgado em razão de sigilo judicial. Segundo informações do tribunal brasileiro, o marido pediu a anulação do casamento religioso, acusando a mulher de pedofilia. Essa solicitação, primeiramente, foi analisada pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória e depois foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP). Por fim, a separação desse casal foi aprovada pelo Vaticano e, agora, foi convertida em decisão judicial civil brasileira pelo STJ.
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