O pastor evangélico Antonio Benevides da Silva, 45 anos, foi condenado pela juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, da 2ª Vara Criminal de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), a 32 anos de prisão por praticar atos libidinosos contra sua própria filha e contra a enteada.
A denúncia dos crimes foi feita pelo Ministério Público do Estado, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal. Silva pregava na Igreja Pentecostal SOS-Socorro de Jesus, perto da Prefeitura de Cáceres.
Segundo o MPE, a primeira vítima começou a ser abusada sexualmente pelo pai quando tinha apenas oito anos de idade. O atos libidinosos eram praticados em sua própria residência.
Consta da denúncia, que a vítima estava sob a guarda do pai, considerado pelos vizinhos como 'homem de Deus'. A mãe da garota seria viciada em drogas.
Já a segunda vítima, enteada do réu, começou a ser abusada aos 12 anos de idade. Na sentença, a juíza destacou que “as vítimas conseguiram expressar, por gestos, comportamentos e palavras, que de fato foram abusadas sexualmente pelo denunciado”.
Na instrução processual, alguns depoimentos também demonstraram mudanças de comportamento em relação às vítimas.
“Ao serem inquiridos em juízo, a avó e o pai da enteada do réu afirmaram que desconfiavam que algo errado estava acontecendo, pois a vítima chorava muito, não se enturmava com crianças de sua idade e já não queria mais sair de casa”, diz um trecho da sentença.
O réu, por sua vez, negou as acusações, afirmando que as vítimas foram induzidas por outra filha, que queria ocupar o seu lugar na igreja.
“A acusação é falsa. Eu tenho uma igreja, sou bem abençoado e sucedido na sociedade, e ela cresceu os olhos em cima da Igreja. Como eu disse que não ia entregar, ela afirmou que eu entregaria por bem ou por mal. Poucos dias depois saiu essa conversa”, afirmou ou réu, em depoimento.
Segunda a magistrada, as informações apresentadas pelas vítimas, tanto na fase de inquérito como em juízo, foram semelhantes.
“Merece ser ressaltado que as informações das vítimas em crime contra os costumes possuem grande credibilidade e alto valor probatório, dada a sua natureza clandestina, eis que a maioria dos delitos dessa natureza são cometidos na surdina, sem testemunhas presenciais. O que se percebe é que as menores descreveram os acontecimentos com maturidade, ainda que de forma acanhada e até mesmo inocente”, concluiu a juíza.
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