Por: Maria Neves, Agência Câmara Notícias
Edição – Regina Céli Assumpção
Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) |
De autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a proposta acrescenta artigo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Embora não esteja explícito, a proposta deixa claro que o objetivo da medida é resguardar as instituições religiosas de serem obrigadas a realizar casamentos homossexuais.
Reis destaca que a prática homossexual está em desacordo com muitas doutrinas religiosas. Assim, em sua opinião, a preservação do direito das minorias não pode levar ao desrespeito “de outros direitos e garantias constitucionais”, no caso, das igrejas. Na opinião do deputado, a proposta está de acordo com a liberdade de consciência e de crença, cláusula pétrea da Constituição.
Inconstitucionalidade
Já para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto fere justamente esse princípio constitucional. “É um projeto que faz um agito, talvez arrebanhe gente, tenha alguma função eleitoral futura, mas não passa no quesito da constitucionalidade, na CCJ ele não vai prosperar”, sustenta.
Chico Alencar ressalta ainda que o texto confere à autoridade religiosa, dentro da sua igreja, “um tipo de poder discriminatório que ofende, inclusive, a lei, corretíssima, contra qualquer discriminação”. Isso porque caberá ao padre ou ao pastor verificar se a pessoa se comporta ou tem valores em acordo ou desacordo com a doutrina que professa.
Legislação
O deputado se refere à Lei 7.716/89, que torna crime induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência. Para essas práticas, a lei que o projeto altera, prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.
Tanto o autor do texto quanto o relator na comissão de direitos humanos, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), afirmam que a tendência é a inclusão da homossexualidade no rol de condutas criminosas previstas na lei.
Provocação
Segundo Bolsonaro, que apresentou parecer favorável à matéria, há casos de casais homossexuais que procuram igrejas para se casar e, diante da recusa, processam padres e pastores. “Nós queremos descriminalizar essa atitude do pastor em defesa da linha da sua igreja, que é um direito dele não realizar aquele casamento”, argumenta.
Bolsonaro garante ainda que “ninguém quer expulsar gays de igreja”, e os indivíduos serão avaliados “pelo comportamento”, uma vez que não há outra forma de saber que é ou não homossexual.
O deputado acredita, inclusive, que “os homossexuais também, como um todo, não querem se casar em igreja”, e que “essa minoria vai lá para provocar”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive no mérito.
Íntegra da proposta:
PL-1411/2011
Leia mais aqui: http://www2.camara.leg.br
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