Por: G1 SC
Pastor pede na justiça a devolução do dízimo que pagou. |
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, ficou claro que, como o autor não havia reclamado dos descontos até a propositura da ação, a parte legítima não pode ser chamada ao dever, por não fazer parte do processo.
O magistrado lembrou ainda que, assim como foi dito na sentença, o pastor pagava o dízimo como forma de “moralizar” a cobrança que fazia aos fiéis e por isso não pode, neste momento, alegar que os descontos no rendimento haviam sido impostos.
“De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para a Igreja”, afirmou o desembargador.
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